Decreto nº 8.423 de 30/03/2015. REGULAMENTA OS CRITÉRIOS PARA A PROGRESSÃO FUNCIONAL E A PROMOÇÃO NA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE, DE QUE TRATA A LEI Nº 10.410, DE 11 DE JANEIRO DE 2002, E NO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA - PECMA, DE QUE TRATA A LEI Nº 11.357, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.

DECRETO Nº 8.423, DE 30 DE MARÇO DE 2015

Regulamenta os critérios para a progressão funcional e a promoção na carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, e no Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - PECMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 14 a art. 18-A da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, e no § 10, do art. 16 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º

Este Decreto regulamenta os critérios para a progressão funcional e a promoção na carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, e no Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - PECMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.

Art. 2º

O desenvolvimento dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da carreira de Especialista em Meio Ambiente e do PECMA ocorrerá mediante progressão funcional e promoção. Art. 3º Para os fins deste Decreto, considera-se:

I - progressão funcional - a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe; e

II - promoção - a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.

Art. 4º

O desenvolvimento do servidor na carreira de Especialista em Meio Ambiente e no PECMA observará os seguintes requisitos:

I - para fins de progressão funcional:

  1. cumprimento do interstício de um ano de efetivo exercício em cada padrão; e

  2. resultado igual ou superior a setenta por cento do limite máximo da pontuação nas avaliações de desempenho individual, no interstício considerado para progressão; e

    II - para fins de promoção:

  3. cumprimento do interstício de um ano de efetivo exercício no último padrão de cada classe;

  4. resultado igual ou superior a oitenta por cento do limite máximo da pontuação nas...

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