Decreto nº 8.459 de 26/05/2015. PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS DE COOPERAÇÃO ENTRE AS ACADEMIAS DIPLOMÁTICAS DE AMBOS OS PAÍSES, FIRMADO EM BRASÍLIA, EM 27 DE ABRIL DE 1999.

DECRETO Nº 8.459, DE 26 DE MAIO DE 2015

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos de Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países, firmado em Brasília, em 27 de abril de 1999.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que foi firmado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos de Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países, em Brasília, em 27 de abril de 1999;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 256, de 13 de dezembro de 2000; e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos de Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 25 de novembro de 2009, nos termos de seu Artigo 6;

D E C R E T A:

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos de Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países, firmado em Brasília, em 27 de abril de 1999, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem...

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