Decreto nº 8.530 de 28/09/2015. DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO TERRITÓRIO NACIONAL, DA RESOLUÇÃO 2178 (2014), DE 24 DE SETEMBRO DE 2014, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE TRATA DE COMBATENTES TERRORISTAS ESTRANGEIROS.

DECRETO Nº 8.530, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2178 (2014), de 24 de setembro de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de combatentes terroristas estrangeiros.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2178 (2014), em 24 de setembro de 2014, que trata de combatentes terroristas estrangeiros;

DECRETA:

Art. 1º

A Resolução 2178 (2014), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 24 de setembro de 2014, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28...

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