Decreto nº 8.531 de 28/09/2015. DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO TERRITÓRIO NACIONAL, DA RESOLUÇÃO 2127 (2013), DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE, ENTRE OUTRAS DISPOSIÇÕES, ESTABELECE EMBARGO DE ARMAS À REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA.

DECRETO Nº 8.531, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2127 (2013), de 5 de dezembro de 2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras disposições, estabelece embargo de armas à República Centro-Africana.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 5 de dezembro de 2013, da Resolução 2127 (2013), que, entre outras disposições, estabelece embargo de armas à República Centro-Africana,

DECRETA:

Art. 1º

A Resolução 2127 (2013) adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 5 de dezembro de 2013, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor...

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