Decreto nº 8.540 de 09/10/2015. ESTABELECE, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, MEDIDAS DE RACIONALIZAÇÃO DO GASTO PÚBLICO NAS CONTRATAÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E NA UTILIZAÇÃO DE TELEFONES CELULARES CORPORATIVOS E OUTROS DISPOSITIVOS.
DECRETO Nº 8.540, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015
Estabelece, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços e na utilização de telefones celulares corporativos e outros dispositivos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços e na utilização de telefones celulares corporativos e outros dispositivos.
Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão avaliar os contratos e os instrumentos congêneres relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços relacionados no Anexo, com o objetivo de reduzir o gasto público, observado o disposto nos art. 58, art. 65, art. 78, caput, inciso XII, e art. 79, caput, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único. A avaliação de que trata o caput tem como meta a redução de vinte por cento sobre o valor total dos contratos e instrumentos congêneres.
A decisão pela prorrogação ou pela celebração de novos contratos e instrumentos congêneres, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, deverá sempre observar a essencialidade de seu objeto e o relevante interesse público.
Em relação aos contratos e às contas de energia elétrica, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverá:
I - analisar a adequação da demanda contratada e do enquadramento tarifário e proceder às alterações contratuais necessárias para reduzir as despesas com energia;
II - manter controle permanente do consumo, da demanda contratada e da tarifação horo-sazonal, caso aplicável;
III - analisar, nos casos de fornecimento em baixa tensão, a viabilidade de migração para a média tensão;
IV - implementar ações com o objetivo de reduzir o consumo de energia, especialmente no horário de ponta definido pela respectiva distribuidora; e
V - reduzir o consumo de energia reativa para manter o fator de potência igual ou superior a noventa e dois centésimos.
Os órgãos e as entidades da...
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