Decreto nº 8.578 de 26/11/2015. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO E INVENTARIANÇA DA EXTINTA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
DECRETO Nº - 8.578, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e dispõe sobre a criação da Comissão de Transição e Inventariança da Extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
um DAS 101.6;
dois DAS 101.5;
dois DAS 102.5;
oito DAS 101.4;
vinte e um DAS 101.3;
cinco DAS 102.3;
dezoito DAS 102.2;
cinquenta e nove DAS 101.1; e
trinta DAS 102.1;
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: vinte e um DAS 101.2; e
III - da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
dois DAS 101.6;
oito DAS 101.5;
quatro DAS 102.5;
onze DAS 101.4;
nove DAS 102.4;
vinte e um DAS 102.3;
dezesseis DAS 102.2; e
doze DAS 102.1.
Fica extinta a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, considerando-se automaticamente exonerados ou dispensados os ocupantes dos cargos em comissão remanejados pelo inciso III do art. 2º.
Ficam automaticamente dispensados os ocupantes das funções de confiança alocadas à...
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