Decreto nº 8.585 de 08/12/2015. ALTERA O DECRETO Nº 57.654, DE 20 DE JANEIRO DE 1966, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 - LEI DO SERVIÇO MILITAR, PARA DISPOR SOBRE CERTIFICADOS MILITARES.

DECRETO Nº 8.585, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera o Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar, para dispor sobre certificados militares.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, passa a vigorar com a seguintes alterações:

"Art. 167. Os Certificados Militares serão de formato único para as três Forças Armadas e terão o controle, a impressão, a distribuição, os modelos e as características fixados em ato editado pelo Ministério da Defesa." (NR)

Art. 2º

Os certificados militares emitidos anteriormente à vigência deste Decreto continuarão válidos em todo território nacional.

Art. 3º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966:

I - os itens "1" e "2" do caput do art. 167;

II - o § 1º e o § 2º do art. 167;

III - o art. 257 e o art. 258; e

IV - os Anexos A, B, C, D e E.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do sétimo mês após a data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Aldo Rebelo

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