Decreto nº 8.598 de 18/12/2015. PROMULGA O ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DO REINO DO LESOTO, FIRMADO EM BRASÍLIA, EM 8 DE SETEMBRO DE 2010.

DECRETO Nº 8.598, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Lesoto, firmado em Brasília, em 8 de setembro de 2010.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que foi firmado, em Brasília, em 8 de setembro de 2010, o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Lesoto;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 328, de 22 de agosto de 2013; e

Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Lesoto entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 9 de setembro, nos termos de seu Artigo 9;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Lesoto, firmado em Brasília, em 8 de setembro de 2010, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na...

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