Decreto nº 8.609 de 18/12/2015. PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA SOBRE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE DEFESA, FIRMADO EM WASHINGTON, EM 12 DE ABRIL DE 2010.

DECRETO Nº 8.609, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Washington, em 12 de abril de 2010.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que foi firmado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre Cooperação em Matéria de Defesa, em Washington, em 12 de abril de 2010;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 145, de 25 de junho de 2015; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 26 de junho de 2015, nos termos de seu Artigo 8;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Washington, em 12 de abril de 2010, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data...

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