Decreto nº 8.610 de 18/12/2015. PROMULGA O ACORDO SOBRE A SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A UNIÃO EUROPEIA, FIRMADO EM BRASÍLIA, EM 14 DE JULHO DE 2010.

DECRETO Nº 8.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

Promulga o Acordo sobre a Segurança da Aviação Civil entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia, firmado em Brasília, em 14 de julho de 2010.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a União Europeia firmaram, em Brasília, em 14 de julho de 2010, o Acordo sobre a Segurança da Aviação Civil;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 326, de 14 de agosto de 2013; e

Considerando que o Acordo sobre a Segurança da Aviação Civil entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 27 de agosto de 2013, nos termos de seu Artigo 16;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo sobre a Segurança da Aviação Civil firmado entre o a República Federativa do Brasil e a União Europeia, em Brasília, em 14 de julho de 2010, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2015; 194º da...

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