Decreto nº 8.632 de 30/12/2015. APROVA O PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG PARA 2016 DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8.632, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2016, conforme demonstrativos, por empresa, constantes do Anexo I.

Art. 2º

As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão:

I - gerar, na execução do Programa de Dispêndios Globais - PDG, no exercício de 2016, os resultados fixados no Anexo II, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

II - encaminhar ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio dos Ministérios aos quais estejam vinculadas, utilizando o Sistema de Informação das Estatais - SIEST, o detalhamento mensal do PDG para 2016, no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de publicação deste Decreto, tomando por base, no tocante à rubrica "Investimentos", os valores constantes do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2016.

Art. 3º

As empresas estatais a que se refere o art. 1º poderão encaminhar, até 14 de outubro de 2016, ao DEST, por intermédio dos Ministérios aos quais estejam vinculadas, propostas de reprogramação do PDG para 2016, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.

Art. 4º

Fica o DEST autorizado a:

I - adequar o PDG das empresas estatais que:

  1. vierem a ter o seu Orçamento de Investimento constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2016 alterado por emenda parlamentar, aos valores aprovados; e

  2. receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ao limite dos créditos adicionais que vierem a ser aprovados para aqueles orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento; e

II - efetuar, até o dia 16 de dezembro de 2016, remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, exceto na rubrica de investimentos, desde que não impliquem alteração do limite global de dispêndios e de recursos fixados para cada empresa, nem da meta de resultado primário a que se refere o inciso I do caput do art. 2º.

Parágrafo único. As empresas estatais encaminharão ao DEST, por intermédio...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT