Decreto nº 8.644 de 21/01/2016. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO E REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO.

DECRETO Nº 8.644, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Embratur para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

  1. um DAS 101.5;

  2. um DAS 101.4;

  3. um DAS 101.3;

  4. dez DAS 101.2;

  5. sete DAS 101.1;

  6. um DAS 102.4; e

  7. três DAS 102.1.

Art. 3º

Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.

Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Presidente da Embratur fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 5º

O regimento interno da Embratur será aprovado pelo Ministro de Estado do Turismo e publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Art. 7º

Fica revogado o Decreto nº 6.916, de 29 de julho de 2009.

Brasília, 21 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Valdir Moysés Simão

Alberto Alves

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