Decreto nº 8.648 de 28/01/2016. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - PND DO SERVIÇO PÚBLICO DE LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA - LOTEX, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 13.155, DE 4 DE AGOSTO DE 2015, E DA CAIXA INSTANTÂNEA S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8.648, DE 28 DE JANEIRO DE 2016

Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX, instituído pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, e da Caixa Instantânea S.A., e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Resolução nº 8, de 30 de setembro de 2015, Conselho Nacional de Desestatização,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins do disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, o serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX, instituído pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, e a Caixa Instantânea S.A., subsidiária integral da Caixa Econômica Federal, a fim de viabilizar a implementação da modalidade operacional que vier a ser escolhida para a desestatização do referido serviço, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei nº 9.491, de 1997.

Art. 2º

Fica designado o Banco do Brasil S.A. como responsável pela execução e pelo acompanhamento do processo de desestatização de que trata o art. 1º, nos termos do § 1º do art. 6º e do art. 18, da Lei nº 9.491, de 1997, ao qual caberá:

I - divulgar e prestar as informações concernentes exclusivamente ao processo de desestatização de que trata este Decreto, inclusive para atendimento de solicitações do Conselho Nacional de Desestatização - CND e dos demais poderes competentes;

II - promover a contratação de consultoria, auditoria e outros serviços especializados necessários à execução das desestatizações;

III - promover a articulação com o sistema de distribuição de valores mobiliários e as bolsas de valores;

IV - selecionar e cadastrar empresas de reconhecida reputação e tradicional atuação em negociação de capital, transferência de controle acionário, venda e arrendamento de ativos;

V - preparar a documentação dos processos de desestatização, para apreciação do Tribunal de...

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