Decreto nº 8.703 de 01/04/2016. PROMULGA O ACORDO DE COMÉRCIO PREFERENCIAL ENTRE O MERCADO COMUM DO SUL - MERCOSUL E A UNIÃO ADUANEIRA DA ÁFRICA AUSTRAL - SACU, FIRMADO PELOS PAÍSES MEMBROS DO MERCOSUL EM SALVADOR, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2008, E PELOS PAÍSES AFRICANOS EM MASERU, EM 3 DE ABRIL DE 2009.

DECRETO Nº 8.703, DE 1º DE ABRIL DE 2016

Promulga o Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercado Comum do Sul - Mercosul e a União Aduaneira da África Austral - Sacu, firmado pelos países membros do Mercosul em Salvador, em 15 de dezembro de 2008, e pelos países africanos em Maseru, em 3 de abril de 2009.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercado Comum do Sul - Mercosul e a União Aduaneira da África Austral - Sacu foi firmado pelos países membros do Mercosul em Salvador, em 15 de dezembro de 2008, e pelos países africanos em Maseru, em 3 de abril de 2009;

Considerando a Ata de Retificação da Secretaria do Mercosul, de 16 de julho de 2013, com correções de tradução na versão em português do Acordo, que obtiveram a concordância da Sacu manifestada por Nota Verbal em 17 de maio de 2013;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, com o texto revisto, por meio do Decreto Legislativo nº 200, de 18 de setembro de 2015; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de abril de 2016;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercado Comum do Sul - Mercosul e a União Aduaneira da África Austral - Sacu, firmado pelos países membros do Mercosul em Salvador, em 15 de dezembro de 2008, e pelos países africanos em Maseru, em 3 de abril de 2009, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos...

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