Decreto nº 8.706 de 07/04/2016. PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O CONSELHO FEDERAL SUÍÇO SOBRE COOPERAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA, FIRMADO EM BERNA, EM 29 DE SETEMBRO DE 2009.

DECRETO Nº 8.706, DE 7 DE ABRIL DE 2016

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço sobre Cooperação em Ciência e Tecnologia, firmado em Berna, em 29 de setembro de 2009.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço sobre Cooperação em Ciência e Tecnologia foi firmado em Berna, em 29 de setembro de 2009;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 190, de 25 de maio de 2012; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 15 de junho de 2012, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 13;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço sobre Cooperação em Ciência e Tecnologia, firmado em Berna, em 29 de setembro de 2009, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Const...

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