Decreto nº 8.784 de 07/06/2016. ALTERA O DECRETO Nº 8.670, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E ESTABELECE O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2016.

DECRETO Nº 8.784, DE 7 DE JUNHO DE 2016

Altera o Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea "a", da

Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 54 e art. 55, § 12, inciso II, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º............................................................................................................

I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II até os montantes de R$ 19.374.281.326,00 (dezenove bilhões, trezentos e setenta e quatro milhões, duzentos e oitenta e um

mil, trezentos e vinte e seis reais) e de R$ 29.094.104.000,00 (vinte e nove bilhões, noventa e quatro milhões, cento e quatro mil reais), respectivamente;

..............................................................................................................." (NR)

Art. 2º

Os Anexos I, II, VII, VIII, IX e X ao Decreto nº 8.670, de 2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 2016; 195º da Independência e...

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