Decreto nº 8.792 de 29/06/2016. ALTERA O DECRETO Nº 7.891, DE 23 DE JANEIRO DE 2013, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 12.783, DE 11 DE JANEIRO DE 2013, PARA DISPOR SOBRE OS CUSTOS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS INDISPENSÁVEIS À REALIZAÇÃO DOS JOGOS OLÍMPICOS E PARAOLÍMPICOS RIO 2016.

DECRETO Nº 8.792, DE 29 DE JUNHO DE 2016

Altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para dispor sobre os custos com prestação de serviços e o fornecimento de equipamentos e materiais indispensáveis à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º-A............................................................................................................

...........................................................................................................................

IV - cobrir os custos com a realização de obras no sistema de distribuição de energia elétrica definidas pela Autoridade Pública Olímpica - APO, para atendimento aos requisitos determinados pelo Comitê Olímpico Internacional - COI, com fundamento no art. 12, caput, da Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009; e

V - cobrir os custos com prestação de serviços, fornecimento de equipamentos e materiais, na cidade do Rio de Janeiro, indispensáveis à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, para atendimento aos requisitos determinados pelo Comitê Olímpico Internacional - COI, informados pela Autoridade Pública Olímpica - APO, com fundamento no art. 12, caput, da Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT