Decreto nº 8.804 de 07/07/2016. CRIA AS MEDALHAS-PRÊMIO 'ALMIRANTE MARQUES DE LEÃO', 'ALMIRANTE JOSÉ MARIA DO AMARAL OLIVEIRA', 'ALMIRANTE ÁTILLA MONTEIRO ACHÉ', 'COMANDANTE VITAL DE OLIVEIRA', 'ALMIRANTE NEWTON BRAGA' E 'ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8.804, DE 7 DE JULHO DE 2016

Cria as Medalhas-Prêmio "Almirante Marques de Leão", "Almirante José Maria do Amaral Oliveira", "Almirante Átilla Monteiro Aché", "Comandante Vital de Oliveira", "Almirante Newton Braga" e "Almirante Sylvio de Camargo", e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam criadas as seguintes Medalhas-Prêmio:

I - "Almirante Marques de Leão", em homenagem ao ex-Ministro da Marinha, para agraciar o oficial que concluir, na primeira colocação, os Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais de Superfície, nas habilitações de Armamento, Comunicações, Eletrônica e Máquinas;

II - "Almirante José Maria do Amaral Oliveira", em homenagem ao ex-Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, para agraciar o oficial que concluir, na primeira colocação, o Curso de Aperfeiçoamento de Aviação para Oficiais;

III - "Almirante Átilla Monteiro Aché", em homenagem ao insigne chefe naval, para agraciar o oficial que concluir, na primeira colocação, os Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais de Submarinos e de Mergulhador de Combate;

IV - "Comandante Vital de Oliveira", em homenagem ao patrono da Hidrografia da Marinha, para agraciar o oficial que concluir, na primeira colocação, o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais de Hidrografia;

V - "Almirante Newton Braga", em homenagem ao insigne chefe naval, para agraciar o oficial que concluir, na primeira colocação, o Curso de Aperfeiçoamento de Intendência para Oficiais; e

VI - "Almirante Sylvio de Camargo", em homenagem ao Patrono do Corpo de Fuzileiros Navais, para agraciar o oficial que concluir, na primeira colocação, o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais.

Art. 2º

As Medalhas-Prêmio de que trata o art. 1º consistirão na outorga de uma medalha e de seu diploma, nos termos a seguir dispostos:

I - "Almirante Marques de Leão":

  1. a Medalha-Prêmio será de prata, de formato circular, com 3,5 cm de diâmetro, pendente de uma fita de gorgorão de seda com 3,6 cm de largura por 4,8 cm de altura, na cor cinza, com duas faixas laterais azuis de 4 mm, tendo passador também de prata; no interior do passador, em seu anverso, uma âncora de prata, disposta simetricamente, com dimensões de 0,7 cm de altura por 0,6 cm de largura;

  2. no anverso...

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