Decreto nº 8.847 de 06/09/2016. ALTERA O ANEXO AO DECRETO Nº 8.808, DE 15 DE JULHO DE 2016, QUE ESTABELECE REGRAS ESPECIAIS PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA SERVIDORES E MILITARES EM DECORRÊNCIA DOS JOGOS OLÍMPICOS E PARAOLÍMPICOS RIO 2016.

DECRETO Nº 8.847, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016

Altera o Anexo ao Decreto nº 8.808, de 15 de julho de 2016, que estabelece regras especiais para concessão de diárias para servidores e militares em decorrência dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 e no art. 59 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 3º, caput, inciso IX, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001,

DECRETA:

Art. 1º

O Anexo ao Decreto nº 8.808, de 15 de julho de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

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