Decreto nº 8.864 de 29/09/2016. ALTERA O DECRETO Nº 8.670, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E ESTABELECE O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2016.

DECRETO Nº 8.864, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016

Altera o Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 54 e art. 55, § 12, inciso I, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º..........................................................................................................................

I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II até os montantes de R$ 8.525.802.995,00 (oito bilhões, quinhentos e vinte e cinco milhões, oitocentos e dois mil, novecentos e noventa e cinco reais) e de R$ 13.034.054.612,00 (treze bilhões, trinta e quatro milhões, cinquenta e quatro mil, seiscentos e doze reais), respectivamente;

..........................................................................................................................." (NR)

Art. 2º

O item "Reserva para Emendas Individuais", constante dos incisos I - Limites até outubro e II - Limite até dezembro do Anexo I ao Decreto nº 8.670, de 2016, fica acrescido de R$ 67.654.743,00 (sessenta e sete milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e quarenta e três reais).

Art. 3º

O item "Emendas Individuais", constante do Anexo II ao Decreto nº 8.670, de 2016, fica acrescido de R$ 67.654.743,00 (sessenta e sete milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e quarenta e três reais) em seu montante "até dez".

Art. 4º

Os Anexos VII, VIII e X ao Decreto nº 8.670, de 2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

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