Decreto nº 8.866 de 03/10/2016. APROVA O ESTATUTO E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPQ, REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO, SUBSTITUI CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS POR FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E REVOGA O DECRETO Nº 7.899, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013.

DECRETO Nº 8.866, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e revoga o Decreto nº 7.899, de 4 de fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, do CNPq para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.4;

II - dois DAS 101.3; e

III - três DAS 101.1.

Art. 3º

Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o CNPq, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Medida Provisória nº 731, de 10 de junho de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - trinta e seis FCPE 101.3;

II - trinta e sete FCPE 101.1;

III - uma FCPE 102.3; e

IV - cinco FCPE 102.2.

Parágrafo único. Ficam extintos setenta e nove cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 5º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto do CNPq deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Presidente do CNPq fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º

O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia...

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