Decreto nº 8.871 de 06/10/2016. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E SUBSTITUI CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS POR FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL - FCPE.
DECRETO Nº 8.871, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016:
I - do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
-
quatro DAS 101.5;
-
um DAS 102.5;
-
treze DAS 102.4;
-
dezessete DAS 102.3;
-
quarenta e quatro DAS 102.2;
-
doze DAS 102.1; e
-
vinte e duas FG-1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério de Minas e Energia:
-
um DAS 101.4;
-
um DAS 101.3;
-
cinco DAS 101.2; e
-
dois DAS 101.1.
Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Medida Provisória nº 731, de 10 de junho de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério de Minas e Energia as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - quatorze FCPE 101.4;
II - quatro FCPE 101.3;
III - três FCPE 101.2;
IV - duas FCPE 102.4;
V - sete FCPE 102.3;
VI - vinte e uma FCPE 102.2; e
VII - onze FCPE 102.1.
Parágrafo único. Ficam extintos sessenta e dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia deverão ocorrer na...
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