Decreto nº 8.900 de 10/11/2016. ALTERA O DECRETO Nº 5.417, DE 13 DE ABRIL DE 2005, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DA MARINHA, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E SUBSTITUI CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS POR FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE.

DECRETO Nº 8.900, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera o Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - do Comando da Marinha para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 102.3;

b) nove FG-1;

c) quatro FG-2; e

d) onze FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Comando da Marinha: um DAS 101.3.

Art. 2º

Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Comando da Marinha, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - três FCPE 101.1; e

II - três FCPE 102.1.

Parágrafo único. Ficam extintos seis cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 3º

O Anexo II ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Comando da Marinha por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Comando da Marinha deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Comandante da Marinha publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo III, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e...

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