Decreto nº 8.910 de 22/11/2016. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLADORIA- GERAL DA UNIÃO - CGU, REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA E SUBSTITUI CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS POR FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE.
DECRETO Nº 8.910, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em cumprimento à Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da extinta Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
-
quatro DAS 101.6;
-
dezenove DAS 101.5;
-
oitenta e nove DAS 101.4;
-
dez DAS 101.3;
-
cento e setenta DAS 101.2;
-
quarenta DAS 101.1;
-
três DAS 102.5;
-
oito DAS 102.4;
-
onze DAS 102.3;
-
doze DAS 102.2;
-
quarenta e dois DAS 102.1;
-
vinte e uma FG-1; e
-
quatorze FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU:
-
quatro DAS 101.6;
-
dezenove DAS 101.5;
-
oitenta e nove DAS 101.4;
-
dez DAS 101.3;
-
cento e setenta DAS 101.2;
-
quarenta DAS 101.1;
-
três DAS 102.5;
-
oito DAS 102.4;
-
onze DAS 102.3;
-
doze DAS 102.2;
-
quarenta e dois DAS 102.1;
-
vinte e uma FG-1; e
-
quatorze FG-3.
Ficam remanejados, na forma do Anexo IV, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento...
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