Decreto nº 8.910 de 22/11/2016. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLADORIA- GERAL DA UNIÃO - CGU, REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA E SUBSTITUI CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS POR FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE.

DECRETO Nº 8.910, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em cumprimento à Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da extinta Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

  1. quatro DAS 101.6;

  2. dezenove DAS 101.5;

  3. oitenta e nove DAS 101.4;

  4. dez DAS 101.3;

  5. cento e setenta DAS 101.2;

  6. quarenta DAS 101.1;

  7. três DAS 102.5;

  8. oito DAS 102.4;

  9. onze DAS 102.3;

  10. doze DAS 102.2;

  11. quarenta e dois DAS 102.1;

  12. vinte e uma FG-1; e

  13. quatorze FG-3; e

    II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU:

  14. quatro DAS 101.6;

  15. dezenove DAS 101.5;

  16. oitenta e nove DAS 101.4;

  17. dez DAS 101.3;

  18. cento e setenta DAS 101.2;

  19. quarenta DAS 101.1;

  20. três DAS 102.5;

  21. oito DAS 102.4;

  22. onze DAS 102.3;

  23. doze DAS 102.2;

  24. quarenta e dois DAS 102.1;

  25. vinte e uma FG-1; e

  26. quatorze FG-3.

Art. 3º

Ficam remanejados, na forma do Anexo IV, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento...

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