Decreto nº 8.991 de 20/02/2017. Altera o Decreto nº 8.894, de 3 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.991, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017

Altera o Decreto nº 8.894, de 3 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 8.894, de 3 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10. Este Decreto entra em vigor:

....................................................................................

II - em 20 de março de 2017, quanto aos demais dispositivos.” (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.2017

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