Decreto nº 8.997 de 03/03/2017. Altera o Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, e o Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, que cria o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.997, DE 3 DE MARÇO DE 2017
Texto para impressão Altera o Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, e o Decreto no 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, que cria o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
O Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4o A CAMEX terá como órgão de deliberação superior e final um Conselho de Ministros composto pelos seguintes Ministros de Estado:
I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
II - das Relações Exteriores;
III - da Fazenda;
IV - dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
V - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI - da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
VII - do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
VIII - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 1º Serão convidados a participar de reuniões do Conselho de Ministros da CAMEX titulares de órgãos e entidades da administração pública federal sempre que constarem da pauta das reuniões assuntos cuja competência prevista em lei seja desses órgãos ou dessas entidades, ou a juízo do Presidente do Conselho de Ministros da CAMEX.
§ 2o O Conselho de Ministros da CAMEX deliberará com a presença de, pelo menos, cinco de seus membros e caberá ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República o voto de qualidade, em caso de empate.
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§ 4º Em suas faltas e impedimentos, o Presidente do Conselho de Ministros da CAMEX será substituído pelo Presidente do Comitê Executivo de Gestão - Gecex, hipótese em que a Casa Civil da Presidência da República será representada por seu Secretário-Executivo.
§ 5º Excepcionalmente, os Ministros de Estado de que tratam os incisos II a VIII do caput poderão ser substituídos pelos Secretários-Executivos dos respectivos órgãos.
§ 6o O Conselho de Ministros da CAMEX se reunirá pelo menos uma vez a cada dois meses, ou sempre que convocado pelo seu Presidente, com antecedência mínima de cinco dias.
§ 7o O Presidente do Conselho de Ministros da CAMEX, em casos de relevância e urgência, poderá reduzir o prazo da antecedência fixado no § 6o.
§ 8o As reuniões do Conselho de Ministros da CAMEX serão realizadas com a participação de, pelo menos, quatro de...
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