Decreto nº 83.834 de 13/08/1979. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DE TERRA NECESSARIA A IMPLANTAÇÃO DA SUBESTAÇÃO DE SANTO ANTONIO DA POSSE, DA CESP - COMPANHIA ENERGETICA DE SÃO PAULO NO ESTADO DE SÃO PAULO.

Decreto nº 83.834, de 13 de agosto de 1979.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Santo Antonio da Posse, da CESP - Companhia Energética de São Paulo no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE, DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 700.724/79,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 1,1444 ha (hum hectare, quatorze áreas e quarenta e quatro centiares) necessária à implantação da subestação de Santo Antonio da Posse, no Município de Santo Antonio da Posse, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida, no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº SbE-152, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 700.724/79 e assim Descritas:

- Começa no ponto 1, situado no encontro de duas linhas ideais, segue por uma linha ideal com o rumo de 69º20'SW, uma distância de 100,00 m até o ponto 2; segue por linha ideal com o rumo de 20º40'NW, numa distância de 129,00 m até o ponto 3, tendo confrontado do ponto 1 ao ponto 3 com PEDRO ASSAD BARACAT; segue por linha ideal com o rumo de 84º34'NE, numa distância de 98,12 m até o ponto 4; segue em curva a direita com o desenvolvimento de 10,26 m, até o ponto 5, tendo confrontado do ponto 3 ao ponto 5 com uma rua de denominação; segue por uma linha ideal de divisa com o rumo 20º40'SE, numa distância de 94,00 m, confrontando com a rua João Dalmolin, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a CESP - Companhia Energética de São Paulo a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os...

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