Decreto nº 83.835 de 13/08/1979. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DE TERRA NECESSARIA A IMPLANTAÇÃO DA SUBESTAÇÃO NOTRE DAME DA COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL, NO ESTADO DE SÃO PAULO.

Decreto nº 83.835, de 13 de agosto de 1979.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Notre Dame da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de1941, e o que consta do Processo MME nº 701 058/79,

DECRETA:

Art. 1º

Fica Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 9.691,00 m² (nove mil, seiscentos e noventa e um metros quadrados), necessária à implantação da Subestação Notre Dame, no Município de Campinas, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-55.368, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no processo MME nº 701 059/79 e assim descrito:

- Tem início no marco nº 1 cravado na margem direita da rodovia Heitor Penteado, trecho Campinas-Souzas, próximo ao Colégio Notre Dame; deste ponto, segue com o rumo e distância NE 85º25' - 90,00 m (noventa metros) margeando a referida rodovia Heitor Penteado até o marco nº 2; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância SE 04º35' - 92,65 m (noventa e dois metros e sessenta e cinco centímetros) margeando as terras da desaproprianda até o marco nº 3; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 116º24', e segue com o rumo e distância SW 59º01' - 25,87 m (vinte e cinco metros e oitenta e sete centímetros) margeando a faixa de servidão da SANASA - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A., que por sua vez confronta com terras de propriedade dos herdeiros de Joaquina Cardoso de Camargo (Fazenda Santana) até o marco nº 4; neste ponto, deflete à direita, formado um ângulo interno de 165º00', e segue com o rumo e distância SW 74º01', - 68,20 m (sessenta e oito metros e vinte centímetros) margeando, ainda, a referida faixa de servidão da SANASA - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A., até o marco nº 5; neste ponto, deflete a direita, formando um ângulo interno de 78º36', e...

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