Decreto nº 83.836 de 13/08/1979. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREAS DE TERRA NECESSARIAS A IMPLANTAÇÃO DAS SUBESTAÇÕES DE SALTINHO, MONTE MOR E CAPIVARI, DA COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL, NO ESTADO DE SÃO PAULO.

Decreto nº 83.836, de 13 de agosto de 1979.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação das subestações de Saltinho, Monte Mór e Capivari, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

O PREISIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 704.053/78.

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade publica, para fins de desapropriação, as Áreas de terra de propriedade particular, com o total de 38.809,60m² (trinta e oito mil, oitocentos e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), necessárias à implantação das subestações de Saltinho, Monte Mór e Capivari, respetivamente, nos Municípios de Piracicaba, Monte Mór e Capivari, Estado de São Paulo.

Art. 2º

As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas de situação nºs BX-SK-54.818, BX-SK-54.842 e BX-SK-55.190, aprovadas por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 704.053/78 e assim descritas:

Área a): tem início no marco nº 1 cravado na cerca divisa da Estrada de Rodagem Estadual Piracicaba - Tietê (SP-127), no km 47+457m da referida rodovia; deste ponto, segue com o rumo e distância SE 50º08' - 120,00m (cento e vinte metros) margeando as terras da desaproprianda até o marco nº 2; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância SW 39º52' - 119,60m (cento e dezenove metros e sessenta centímetros) margeando, ainda, as terras da desaproprianda até o marco nº 3; neste ponto, deflete, à direita, formando um ângulo interno de 120º24', e segue com o rumo e distância NW 80º32' - 139,14m (cento e trinta e nove metros e quatorze centímetros) margeando as terras de propriedade da Usina Santa Helena até o marco nº 4; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 59º36', e segue com o rumo e distância NE 39º32' - 190,00m (cento e noventa metros) margeando a referida Estrada de Rodagem Estadual Piracicaba - Tietê (SP-127) até o marco nº 1, onde teve início esta descrição, formando um ângulo interno de 90º00' ".

Área b): tem início no marco...

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