Decreto nº 83.920 de 29/08/1979. ABRE AO MINISTERIO DA JUSTIÇA, EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL, O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 40.000.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 83.920, de 29 de agosto de 1979.

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decoração de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da Republica.

JOÃO FIGUEIREDO

Petrônio Portella

Karlos Rischbieter

Delfim Netto

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