Decreto nº 831 de 03/06/1993. DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO TERRITORIO NACIONAL, DA RESOLUÇÃO 820 (1993) DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS.

DECRETO N° 831, DE 3 DE JUNHO DE 1993

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 820 (1993) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto n° 19.841, de 22 de outubro de 1945,

DECRETA:

Art. 1°

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas ao cumprimento, no âmbito de suas respectivas atribuições, das disposições contidas, na Resolução 820 (1993), em especial em seus parágrafos 12, 13, 21, 24, 25, 27 e 28, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 17 de abril de 1993, e em vigor a partir de 26 de abril de 1993, apensa ao presente Decreto, referente à imposição de medidas de reforço ao embargo comercial à República Federal da Iugoslávia (Sérvia e Montenegro), determinado pelas Resoluções 713 (1991) e 757 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, vigentes em todo o território nacional.

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