Decreto nº 84.107 de 23/10/1979. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREAS DE TERRA NECESSARIAS A IMPLANTAÇÃO DA ESTRADA DE ACESSO E SUBESTAÇÃO FOZ DO IGUAÇU-CONVERSORA DE FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A., NO ESTADO DO PARANA.

Decreto nº 84.107, de 23 de outubro de 1979.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da estrada de acesso e subestação Foz do Iguaçu-Conversora de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 604.354/79,

Decreta:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 255,5005ha (duzentos e cinqüenta e cinco hectares, cinqüenta ares e cinco centiares), necessárias à implantação da estrada de acesso a subestação Foz do Iguaçu-Conversora, no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

Art. 2º

As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas de situação nº 188.662-D e 182.896-D, aprovadas por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 604.354/79 e assim descritas:

Área A - Partindo-se do marco M-1, de coordenadas geográficas 7.182.156,000/746.689,000, com rumo verdadeiro 10º59'39"SW (dez graus, cinqüenta e nove minutos e trinta e nove segundos sudoeste), segue o alinhamento até atingir com distância de 1.913,50m (hum mil, novecentos e treze metros e cinqüenta centímetros) o ponto M-2; deste ponto, deflete à esquerda, seguindo pelo Córrego Matias Almada, até atingir com distância de 1.830,00m (hum mil, oitocentos e trinta metros) o ponto M-3; deste ponto, com rumo verdadeiro de 10º59'39"NE (dez graus, cinqüenta e nove minutos e trinta e nove segundos nordeste), segue o alinhamento, até atingir com distância de 1.860,50m (hum mil, oitocentos metros e cinqüenta e sessenta metros e cinqüenta centímetros) o ponto M-4; deste ponto, de coordenadas geográficas 7.181.915,421/747.927,347, com rumo verdadeiro 79º00'21"NW (setenta e nove graus, zero minutos e vinte e um segundos noroeste), segue o alinhamento, até atingir com distância de 1.261,50m (hum mil, duzentos e sessenta e um metros e cinqüenta centímetros) o marco M-1, inicial da presente descrição.

Área B - Partindo-se do marco M-0, de coordenadas geográficas 7.181.715,348/743.071,268...

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