Decreto nº 84.128 de 29/10/1979. DISPÕE SOBRE O CONTROLE DE RECURSOS E DISPENDIOS DE EMPRESAS ESTATAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979.

Dispõe sobre o controle de recursos e dispêndios de empresas estatais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 18, 23, 36, 38 e 93 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 7º da Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974,

DECRETA:

Art. 1º

O Sistema de Planejamento Federal, de que trata o Decreto nº 71.353, de 9 de novembro de 1972, compreende, entre seus Subsistemas, o de controle de recursos e dispêndios de empresas estatais, instituído pelo presente Decreto.

Art. 2º

Consideram-se empresas estatais, para os fins deste Decreto:

I - empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e todas as empresas controladas, direta ou indiretamente, pela União;

II - autarquias e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

III - órgãos autônomos da Administração Direta (Decreto-lei nº 200/67, art. 172).

Parágrafo único. Poderão ser equiparadas às empresas estatais, para efeito do controle governamental de que trata o presente Decreto, as entidades e organizações de direito privado, que recebam contribuições parafiscais ou transferências do Orçamento da União e prestem serviços de interesse público ou social, observado o disposto no artigo 183 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto-lei nº 772, de 19 de agosto de 1969.

Art. 3º

É criada a Secretaria de Controle de Empresas Estatais (SEST), como órgão central do Subsistema previsto no artigo 1º, integrante da Secretaria-Geral, na estrutura básica da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, a que se refere o artigo 2º, item III, do Decreto nº 73.627, de 13 de fevereiro de 1974.

Art. 4º

Compete à Secretaria de Controle de Empresas Estatais (SEST):

I - coordenar, por delegação do Ministro de Estado - Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República (SEPLAN), as atividades das empresas estatais, que envolvam recursos e dispêndios globais passíveis de ajustamento à programação governamental, tendo em vista os objetivos, as políticas e as diretrizes constantes do Plano Nacional de Desenvolvimento;

II - assessorar o Secretário-Geral da Secretaria de Planejamento da Presidência da República (SEPLAN), em assuntos referentes ao Subsistema:

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