Decreto nº 84.391 de 14/01/1980. FIXA AS PROPORÇÕES PARA O CALCULO DO NUMERO MINIMO DE VAGAS QUE DEVERIAM SER ABERTAS EM 1979, PARA A APLICAÇÃO DA QUOTA COMPULSORIA NO MINISTERIO DA MARINHA.
Decreto nº 84.391, de 14 de janeiro de 1980.
Fixa as proporções para o cálculo do número mínimo de vagas que deveriam ser abertas em 1979, para a aplicação da Quota Compulsória no Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 103 da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971.
DECRETA:
Para fins de aplicação da Quota Compulsória, ficam fixadas para o ano de 1979, na forma do disposto nos itens IV, V, VI e VII do artigo 103, da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971, as proporções abaixo discriminadas para os diversos Corpos e Quadros dos Oficiais da Marinha:
CORPO DA ARMADA
I - CORPO DA ARMADA
Proporções
Capitães-de-Mar-e-Guerra
1/8
Capitães-de-Fragata
9/55
Capitães-de-Corveta
1/20
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Proporções
Capitães-de-Mar-e-Guerra
1/5
Capitães-de-Fragata
1/15
Capitães-de-Corveta
1/11
III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS
Capitães-de-Mar-e-Guerra
1/8
Capitães-de-Fragata
1/15
Capitães-de-Corveta
1/20
IV - CORPO DE INTENDENTE DA MARINHA
Capitães-de-Mar-e-Guerra
2/7
Capitães-de-Fragata
1/15
Capitães-de-Corveta
1/20
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
-
Quadro de Médicos
Capitães-de-Mar-e-Guerra
1/8
Capitães-de-Fragata
1/12
Capitães-de-Corveta
1/20
-
Quadro de Farmacêuticos
Capitães-de-Mar-e-Guerra
1/8
Capitães-de-Fragata
1/15
Capitães-de-Corveta
1/20
-
Quadro de Cirurgiões Dentistas
Capitães-de-Mar-e-Guerra
1/8
Capitães-de-Fragata
1/15
Capitães-de-Corveta
1/20
VI - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES
-
Quadro de Oficiais Auxiliares de Armada
Capitães-de-Fragata
1/4
Capitães-de-Corveta
1/6
Capitães-Tenentes
-
Proproções:
1/10
-
Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais
Capitães-de-Fragata
1/4
Capitães-de-Corveta
1/6
Capitães-Tenentes
1/10
-
Quadro de Oficiais Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais
Capitão-Tenente
1/4
Primeiros-Tenentes
1/10
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
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