Decreto nº 84.408 de 21/01/1980. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE TECNOLOGOS EM PROCESSAMENTO DE DADOS, DA SOCIEDADE CIVIL ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA DA BAHIA.

Decreto nº 84.408 de 21 de janeiro de 1980

Autoriza o funcionamento do curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, da Sociedade Civil Escola de Administração de Empresa da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de novembro de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1654/79, conforme consta do Processo n° 1783/77-CFE e 255.104/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Sociedade Civil Escola de Administração de Empresas da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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