Decreto nº 84.455 de 31/01/1980. DELEGA COMPETENCIA AO MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES PARA CRIAR E EXTINGUIR REPARTIÇÕES CONSULARES HONORARIAS.

DECRETO Nº 84 455, DE 31 DE JANEIRO DE 1980

Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para criar e extinguir repartições consulares honorárias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 28 do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, alterado pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975, no artigo 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e no Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979,

DECRETA:

Art. 1º

É delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para criar e extinguir repartições consulares honorárias.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R. S Guerreiro

Hélio Beltrão

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