Decreto nº 84.464 de 07/02/1980. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA REVISÃO E REFORMULAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FLORESTAL.

decreto nº 84.464, de 07 de fevereiro de 1980

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para revisão e reformulação da legislação florestal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho constituído de representantes dos Ministérios da Agricultura, do Interior, da Educação e Cultura e da Justiça, designados pelos respectivos Ministros de Estado, com a finalidade de desenvolver os estudos necessários com vistas à revisão, reformulação e consolidação da legislação florestal.
Art. 2º A coordenação do Grupo caberá ao representante do Ministério da Agricultura, sendo fixado o prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar da data de publicação deste Decreto, para a conclusão dos trabalhos.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho funcionará no Ministério da Agricultura, que providenciará o necessário apoio administrativo.

Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá contar com a participação de todos os órgãos e...

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