Decreto nº 84.516 de 28/02/1980. CRIA GRUPO EXECUTIVO PARA A REGIÃO DO BAIXO AMAZONAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Decreto nº 84.516, de 28 de Fevereiro de 1980
Cria Grupo Executivo para a Região do Baixo Amazonas e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
É criado o Grupo Executivo para a Região do Baixo Amazonas (GEBAM), com a finalidade de coordenar as ações de fortalecimento da presença do Governo Federal na margem esquerda do Baixo Amazonas, acompanhar os projetos de desenvolvimento e colonização naquela região, bem como propor medidas para a solução de seus problemas fundiários.
Parágrafo único. A área de atuação do GEBAM compreende os municípios de Almeirim, no Estado do Pará, e Mazagão, no Território Federal do Amapá.
O GEBAM ficará subordinado à Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional e será constituído de representantes dos seguintes órgãos e entidades, todos designados pelo Presidente da República:
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Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, cujo representante o presidirá;
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Ministério da Justiça;
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Ministério da Agricultura;
-
Ministério do Interior;
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Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
-
Território Federal do Amapá;
-
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM); e
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Instituto Nacional de Colonização e Reforma Ágraria (INCRA).
Parágrafo único. O Ministério de Estado Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional poderá solicitar a colaboração do Governo do Estado do Pará, bem assim de outros órgãos e entidades federais, para execução dos trabalhos do GEBAM.
A Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional e a Secretaria de Planejamento da Presidência da República darão apoio administrativo às atividades do GEBAM promovendo a obtenção dos recursos necessários.
Os estudos do GEBAM serão apresentados, conforme o caso, sob a forma de:
-
anteprojetos, de leis ou decretos;
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exposições de motivos;
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sugestões;
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programas ou projetos específicos.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas...
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