Decreto nº 84.573 de 17/03/1980. PROMULGA O ACORDO BASICO DE COOPERAÇÃO TECNICA E CIENTIFICA CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DA GUINE-BISSAU.

DECRETO Nº 84.573, DE 17 DE MARÇO DE 1980.

Promulga o acordo Básico de Cooperação Técnica e CientÍfica celebrado entre o Governo da República Federal do Brasil e o Governo da República da Guiné-Bissau.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 26, de 31 de maio de 1979, o Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné-Bissau, a 18 de maio de 1978;

CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de notas, nos termos de seu Artigo IX, em 1º de agosto de 1979;

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo Básico de Cooperação Técnico e Científica, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R. S. Guerreiro

ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTíFICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República da Guiné-Bissau,

ANIMADOS pelo desejo de fortalecer os laços de amizade existentes entre ambos os Estados,

CONSIDERANDO o interesse comum em acelerar o desenvolvimento social e econômico de seus respectivos países e conscientes de que o estimulo à colaboração científica e técnica e ao intercâmbio de conhecimento científicos e técnicos entre ambos contribuirá para a consecução desses objetivos,

REAFIRMANDO o interesse de ambas as Partes Contratantes em que o presente Acordo dê sequência aos programas acordados no Memorandum de Entendimento, assinado entre as delegações do Brasil e da Giné-Bissau, em 21 de junho de 1976, na cidade de Bissau,

DECIDIDOS a dar cumprimento ao que convieram no Artigo X do Tratado da Amizade, Cooperação e Comércio, assinado aos dezoito dias do mês de maio de mil novecentos e setenta e oito,

CONCORDAM no seguinte:

ARTIGO I

As Partes Contratantes desenvolverão a cooperação científica e técnica entre ambos os países com o objetivo de contribuir para a melhor avaliação de seus recursos naturais e humanos, esforçando-se para que os programas que surjam...

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