Decreto nº 84.626 de 09/04/1980. CRIA, NO MINISTERIO DA AERONAUTICA, A DIRETORIA DE MATERIAL BELICO DA AERONAUTICA, ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO 81.199, DE 09 DE JANEIRO DE 1978 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

decreto Nº 84.626, de 09 de abril de 1980.

Cria, no Ministério da Aeronáutica, a Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica, altera dispositivos do Decreto nº 81.199, de 09 de janeiro de 1978 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,

decreta:

Art. 1º

Fica criada na Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica, a Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica (DIRMAB), competindo-lhe a consecução dos objetivos da Política de Apoio Logístico do Ministério da Aeronáutica, especificamente na área de Material Bélico.

Parágrafo único - A DIRMAB é diretamente subordinada ao Comando-Geral de Apoio.

Art. 2º

Os artigos , e , do Decreto nº 81.199, de 09 de janeiro de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - O Comando-Geral de Apoio, de que tratam os Decretos nºs 65.104, de 05 de setembro de 1969 e 70.627, de 25 de maio de 1972, passa a ter a seguinte constituição:

Comando-Geral de Apoio

1 - Comandante;

2 - Estado-Maior;

3 - Diretoria de Material da Aeronáutica;

4 - Diretoria de Engenharia da Aeronáutica ;

5- Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo; e

6 - Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica.

§ 1º - O Comandante do Comando-Geral de Apoio é Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.

§ 2º - O Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.

Art. 2º - A Diretoria de Material da Aeronáutica é constituída de:

1 - Direção;

2 - Subdiretoria de Manutenção; e

3 - Subdiretoria de Suprimento.

§ 1º - O Diretor de Material da Aeronáutica é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.

§ 2º - Os Subdiretores de Manutenção e de Suprimento são Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa.

Art. 4º - A Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo é constituída de:

1 - Direção;

2 - Subdiretoria de Operações;

3 - Subdiretoria Técnica; e

4 - Subdiretoria de Administração.

§ 1º - O Diretor de Eletrônica e Proteção ao Vôo é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em...

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