Decreto nº 84.786 de 12/06/1980. AUTORIZA A TRANSFERENCIA DA SUB-ROGAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES, INSTITUIDAS PELO DECRETO-LEI 5.123, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1942.

Decreto nº 84.786, de 12 de junho de 1980.

Autoriza a transferência da sub-rogação das obrigações, instituídas pelo Decreto-lei nº 5.123, de 21 de dezembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a transferência da sub-rogação das obrigações, instituídas pelo Decreto-lei nº 5.123, de 21 de dezembro de 1942, do imóvel, situado na Rua São Clemente nº 206, para o de nº 240, da mesma rua, ambos no Município e Estado do Rio de Janeiro, de propriedade da Sociedade Brasileira de Educação, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-12.897, de 1980.

Art. 2º

O contrato de transferência lavrar-se-á em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 1980; 159º da...

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