Decreto nº 84.928 de 17/07/1980. DECLARA PEREMPTA A CONCESSÃO OUTORGADA A RADIO TUPI SOCIEDADE ANONIMA, ATUALMENTE DENOMINADA S.A. RADIO TUPI, PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS (TELEVISÃO), NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Decreto nº 84.928 de 17 de julho de 1980.

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Tupi Sociedade Anônima, atualmente denominada S . A . Rádio Tupi, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e nos termos do artigo 67 e seu parágrafo único da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e artigo 1º do Decreto nº 79.726, de maio de 1977, e tendo em vista o que consta o que consta do Processo MC nº 59.706/77,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 29.236, de 27 de janeiro de 1951, publicado no Diário Oficial da União de 30 subseqüente, à Rádio Tupi sociedade Anônima, atualmente denominada S. A . Rádio Tupi, para executar, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

Art. 2º

O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL adotará providências no sentido de interromper, imediatamente, os serviços objeto da concessão ora declarada perenpta.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT