Decreto nº 84.974 de 30/07/1980. CRIA OS VICE-CONSULADOS DO BRASIL EM SANTA ELENA DO UAIREN, MILAGRO E PUERTO ORDAZ, NA VENEZUELA.

DECRETO Nº 84.974, DE 30 DE JULHO DE 1980.

Cria os Vice-Consulados do Brasil em Santa Elena do Uairén, Milagro e Puerto Ordaz, na Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, § 1º, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975.

DECRETA:

Art. 1º

Ficam criados os Vice-Consulados do Brasil em Santa Elena do Uairén, Milagro e Puerto Ordaz, na Venezuela.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

R. S. Guerreiro

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