Decreto nº 85.093 de 28/08/1980. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DE TERRA NECESSARIA A IMPLANTAÇÃO DA SUBESTAÇÃO MATÃO, DA COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL NO ESTADO DE SÃO PAULO.

Decreto nº 85.093, de 28 de agosto de 1980.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Matão, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.335/80,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 12.102 m² (doze mil, cento e dois metros quadrados), necessária à implantação da subestação Matão, no Município de Matão, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-58.318-Campinas aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.335/80 e assim descrita:

- tem início no marco nº 0 cravado na divisa com a Avenida Alberto Benassi; deste marco segue com o rumo e distância SW 10º50' - 153,82 m (cento e cinqüenta e três metros e oitenta e dois centímetros) confrontando com terras da desaproprianda até o marco nº 1; neste ponto faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 56º44', e segue com o rumo e distância NW 46º39' - 119,59 m (cento e dezenove metros e cinqüenta e nove centímetros) confrontando com terras da desaproprianda até o marco nº 2; neste ponto faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 123º16', e segue com rumo e distância NE 10º05' - 88,22 m (oitenta e oito metros e vinte e dois centímetros) confrontando, ainda, com terras da desaproprianda até o marco 3; neste ponto faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância SE 79º55' - 100,00 m (cem metros) margeando a avenida Alberto Benassi até o marco nº 0 onde teve início esta descrição, formando um ângulo interno de 90º00'".

Art. 3º

Fica autorizada a Companhia...

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