Decreto nº 85.118 de 03/09/1980. APROVA O III PLANO BASICO DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO-PBDCT).

Decreto nº 85.118, de 03 de setembro de 1980.

Aprova o III Plano Básico de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - PBDCT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o III Plano Básico de Desenvolvimento Científico Tecnológico - PBDCT, que a este acompanha, definindo as diretrizes e prioridades para o setor até 1985.

Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 03 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Delfim Netto

CAPÍTULO 1

EVOLUÇÃO E QUADRO ATUAL DA POLÍTICA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Na última década, ocorreu no Brasil, significativo avanço das atividades de Ciência e de Tecnologia. Todavia esse avanço não foi acompanhado, na medida desejável, de transferência e absorção, pelos setores produtivos nacionais e outros segmentos da sociedade, das tecnologias desenvolvidas internamente ou adquiridas no exterior.

A descontinuidade no processo de consolidação de uma estrutura científica e tecnológica, a insuficiente articulação do SNDCT e a carência de recurso humanos qualificados na produção, no uso e difusão do conhecimento científico e tecnológico são alguns dos problemas que deverão ser equacionados e resolvidos no período de vigência do III PBDCT.

Embora a capacidade de produzir e inovar do SNDCT dependa tanto da sua expansão continuada como de seu nível de integração, ela fica, também, condicionada à existência de uma política científica e tecnológica, que dê conta das especificidades da área e, além disso, à necessária articulação e identificação com uma política global de desenvolvimento que assegure a sua utilização plena e continuada, ao longo do tempo.

O I PBDCT, que vigorou no período 1973/74, teve o mérito de focalizar a atenção de diferentes áreas de Governo e da sociedade em geral, em torno da importância da Ciência e da Tecnologia. Como conseqüência, promoveu a ampliação substancial dos recursos para a área, através do fortalecimento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - e de outros mecanismos financeiros, objetivando o reforço institucional da infra-estrutura de pesquisa e desenvolvimento, principalmente na área oficial.

Já o II PBDCT buscou, no período 1975/79, ampliar a oferta de Ciência e Tecnologia e criar condições para a estruturação do SNDCT, atribuindo ao CNPq a tarefa de coordenação geral. Da mesma forma, procurou-se reforçar a capacidade tecnológica da empresa nacional, encontrando-se este trabalho, ainda em fase de consolidação.

A política de desenvolvimento científico e tecnológico, expressa nesse III PBDCT, objetiva uma crescente capacitação científica e uma maior autonomia tecnológica para o País. Esta política não se limitará ao período de vigência do Plano. Ela tem uma perspectiva de longo prazo.

A importância da Ciência e da Tecnologia deve-se ao seu valor estratégico tanto para atender à necessidade de elevação significativa do bem estar material e social da população brasileira, como para aumentar, o poder de negociação do País no cenário internacional. Em ambos aspectos, esta maior autonomia significa ampliar as condições de controle do processo de desenvolvimento nacional. A capacidade do País em superar as suas dificuldades internas e às oscilações da economia internacional, será tanto maior quanto maior for o domínio nacional do conhecimento científico e tecnológico, sobretudo em áreas estratégicas.

- Diante do atual quadro econômico nacional, torna-se importante reorientar adequadamente os recursos disponíveis, com vistas ao aumento do rendimento dos investimentos, utilizando-se mais intensa e racionalmente a Ciência e Tecnologia, áreas em que os recursos devem ser ampliados, de forma a partir ao País a possibilidade de identificar alternativas viáveis para a reorientação do processo de desenvolvimento.

Assim, no período de atuação deste III PBDCT, serão garantidas a consolidação e a continuidade de funcionamento das estruturas existentes dedicadas à pesquisa e à formação de recursos humanos. As atividades da Ciência e Tecnologia serão expandidas em setores estratégicos, de forma a assegurar a superação das dificuldades econômicas presentes, inclusive, o equilíbrio do balanço de pagamentos especialmente no apoio à agricultura, a soluções para o problema energético e para o desenvolvimento social.

Cabe, por fim, enfatizar que a consolidação e viabilização da política de Ciência e Tecnologia serão também garantidas através da continuidade e intensificação da articulação entre os diversos órgãos do SNDCT, assim definida:

- as universidades e institutos científicos autônomo, contribuindo na formação de recursos humanos para a pesquisa e na geração, absorção e difusão do conhecimento científico e tecnológico;

- os centros de pesquisa e desenvolvimento, através da geração, domínio e difusão de conhecimentos tecnológicos para os diversos setores da atividade produtiva e da participação na formação dos recursos humanos;

- as entidades governamentais, através do emprego de diversas modalidades de cooperação técnica e financeiras e da utilização do seu poder de compra de bens, serviços e tecnologias desenvolvidas no País;

- a empresa nacional, pública e privada, no desenvolvimento da demanda de conhecimentos e na geração, absorção e difusão de inovações tecnológica.

CAPÍTULO 2

A POLÍTICA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

NO PERÍODO 1980-1985

A política de Ciência e Tecnologia continuará tendo por pressuposto a busca da melhoria das condições de vida da população e objetivará alcançar uma crescente capacitação científica e maior autonomia tecnológica.

A capacitação científica será alcançada pela qualidade, continuidade e expansão das atividades de pesquisa. Entende-se que estas têm valor em si mesmas por fazer parte integrante e essencial do desenvolvimento sócio cultural do país, e como ambiência de formação de recursos humanos de alto nível; e fonte de conhecimentos para a criação de novas perspectivas tecnológicas de um dado setor.

A autonomia tecnológica define a capacidade de gerar e selecionar entre as opções disponíveis, a tecnologia mais adequada, além de promover a sua efetiva absorção e de privilegiar critérios sócio econômicos de longo prazo, na tomada destas decisões.

A Ciência e Tecnologia têm papel fundamental na resolução de problemas advindos do rápido processo de crescimento econômico brasileiro, devido ao seu relacionamento direto com o sistema produtivo, dada a vantagem de se ter uma potencialidade técnica prontamente mobilizável para busca, adaptação ou consolidação dessas soluções, é conveniente dar um tratamento contínuo e de mais longo prazo às mesmas.

Nos últimos anos tem-se observado um decréscimo, em termos reais, dos recursos orçamentários das entidades executoras e financiadoras da área científico-tecnológica. Para garantir a continuidade e expansão das atividades de ciência e tecnologia, é política do Governo reforçar as dotações orçamentárias das entidades executoras, assegurando sua estabilidade financeira, e a das agências financiadoras, permitindo o apoio adequado às suas atividades de fomento.

Capacitação Científica

Para consolidar o processo de desenvolvimento científico e tecnológico, garantir-se-á a continuidade e a expansão da produção do conhecimento científico, envolvendo maior parcela da comunidade científica na definição das prioridades e programas de investimentos em ciência. Tais prioridades deverão levar em conta o progresso científico, com especial atenção na formação e fixação de recursos humanos qualificados, na sustentação de trabalhos individuais e de programas de pesquisa conduzidos por equipes e instituições, na abertura de novas áreas consideradas importantes para o desenvolvimento científico brasileiro, e na progressiva incorporação dos conhecimentos científicos à vida econômica do País.

Serão ampliados os quadros de pesquisadores através da expansão da pós-graduação em setores e regiões ainda carentes e da estabilização e melhoria de suas condições de trabalho. Procurar-se-á, ainda, cuidar da estruturação da carreira de pesquisador e do estabelecimento de mecanismos de acesso e remuneração atraentes.

O apoio à pesquisa e a formação de recursos humanos estará articulado com a política nacional de educação e formação de recursos humanos em geral, consideradas as circunstâncias regionais, de forma a possibilitar a um número crescente de pessoas, iniciar e concluir o processo de formação ou aperfeiçoamento nos diversos campos da ciência.

Autonomia Tecnológica

Como orientação prioritária, deve se criar condições e mecanismos para geração interna de tecnologia. Para tanto, será estimulada e orientada a demanda do sistema produtivo nacional, e ampliada a geração e disseminação de tecnologias de origem local. Estas devem ser desenvolvidas levando em conta a disponibilidade de recursos naturais e adequação às condições sócio-econômicas e culturais das diferentes regiões do País.

A empresa é o agente de inserção e disseminação de inovações técnicas na economia. Assim, a empresa nacional, pública e privada, deve estar engajada no esforço de domínio da tecnologia utilizada, sobretudo no que lhe assegure a capacidade de decisão, a nível técnico e gerencial. As ações nesse sentido deverão levar em conta o porte da empresa e as peculiaridades do setor em que opera, devendo ser criados instrumentos que favoreçam a geração de tecnologia na própria empresa. Nos casos em que seja indispensável a aquisição de tecnologia do exterior, será incentivada maior articulação entre a empresa adquirente e as empresas de engenharia de projeto, os centros de pesquisa e desenvolvimento, as universidades e as instituições científicas isoladas, visando aumentar a capacidade de negociação e possibilitar a efetiva absorção da...

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