Decreto nº 85.136 de 15/09/1980. ABRE AOS MINISTERIOS DA INDUSTRIA E DO COMERCIO, DAS MINAS E ENERGIA E AO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO, O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 200.775.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 85.136, DE 15 DE SETEMBRO DE 1980

Abre aos Ministérios da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito suplementar no valor de Cr$200.755.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$200.775.000,00 (duzentos milhões e setecentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dos disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO...

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