Decreto nº 85.432 de 02/12/1980. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS NA TABELA PERMANENTE DA SUPERINTENDENCIA DA BORRACHA, EM CATEGORIAS FUNCIONAIS DOS GRUPOS SERVIÇOS AUXILIARES, OUTRAS ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR, OUTRAS ATIVIDADES DE NIVEL MEDIO E SERVIÇOS DE TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 85.432, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1980.

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente da Superintendência da Borracha, em Categorias Funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚLICA, usando da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo DASP nº 6.452, de 1980,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam criados, na forma do anexo I deste decreto, na Tabela Permanente da Superintendência da Borracha, nas Categorias Funcionais de Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares código: LT-SA-800; Engenheiro Agrônomo, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Contabilidade e Telefonista do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000; Motorista Oficial, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: LT-TP-1200, os empregos, cujos ocupantes se habilitaram em concurso público, constantes da relação nominal do anexo II.

Art. 2º

A despesa decorrente da execução deste Decreto corre por conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência da Borracha.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna

TABELAS

ANEXO II

RELAÇÃO NOMINAL DOS OCUPANTES DE EMPREGOS PERMANENTES a que se refere o artigo 1° do Decreto n° 85.432, de 02 de dezembro de 1980.

MIC - SUPERINTENDÊNCIA DA BORRACHA

(Órgão Autarquia federal)

(Ministério, Órgão integrante da Presidência da República, Órgão Autônomo ou Autarquia Federal)

GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES, CÓDIGO: LT-AS-800

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO, CÓDIGO: LT-AS-801

CLASSE: “C” CÓDIGO: 801.C

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 30 (a*)

CLASSE: “B”, CÓDIGO: 801.B

NÚMERO DE FIXOS NA LOTAÇÃO: 20 (b*) (09 vagos previstos na lotação)

CLASSE: “A”, CÓDIGO: 801.A

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 180 (c*) (131 vagos previstos na lotação)

N° DO CPF

1 - ADÃO DE ARAÚJO FREITAS 080.938.573-20

2 - ALDEIDES CRUZ DE OLIVEIRA 182.621.041-53

3 - ADELSON MONTEIRO DE ANDRADE 022.112.542-68

4 - ANTONIO GONZAGA DE ARAÚJO...

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