Decreto nº 85.507 de 15/12/1980. AUTORIZA EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES CONTROLADAS PELA TELEBRAS A PROMOVEREM AUMENTO DE CAPITAL.

Decreto nº 85.507, de 15 de dezembro de 1980.

Autoriza empresas de telecomunicações controladas pela TELEBRÁS a promoverem aumento de capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

As empresas de telecomunicações adiante enumeradas, controladas pela Telecomunicações Brasileiras S/A - TELEBRÁS, ficam autorizadas a promover a elevação do respectivo capital social até os limites indicados:

  1. Telecomunicações de Mato Grosso S.A - TELEMAT, sucessivamente,

    1. de Cr$ 1.471.406.000,00 para Cr$ 1.474.405.996,64

    2. de Cr$ 1.474.405.996,64 para Cr$ 1.560.558.000,00

  2. Telecomunicações do Maranhão S.A - TELMA, sucessivamente,

    1. de Cr$ 880.446.320,63 para Cr$ 886.446.319,88

    2. de Cr$ 886.446.319,88 para Cr$ 937.036.298,88

  3. Telecomunicações de Sergipe S.A - TELERGIPE,

    1. de Cr$ 851.750.552,40 para Cr$ 873.479.953,10

  4. Telecomunicações de Minas Gerais S.A - TELEMIG

    1. de Cr$ 6.460.261.831,60 para Cr$ 6.944.430.569,96

  5. Companhia Telefônica de Bambuí

    1. de Cr$ 5.918.696,00 para Cr$ 8.376.788,00

  6. Telecomunicações do Paraná S.A - TELEPAR

    1. de Cr$ 5.700.238.034,04 para Cr$ 5.946.436.651,32

  7. Telecomunicações do Piauí S.A - TELEPISA

    1. de Cr$ 921.103.811,40 para Cr$ 945.909.701,25

  8. Telecomunicações do Amapá S.A - TELEAMAPÁ

    1. de Cr$ 170.542.557,90 para Cr$ 176.894.480,88

  9. Telecomunicações de Roraima S.A - TELAIMA

    1. de Cr$ 123.728.747,94 para Cr$ 127.387.257,48

  10. Telecomunicações de Goiás S.A - TELEGOIÁS, sucessivamente,

    1. de Cr$ 1.891.153.167,02 para Cr$ 1.899.152.912,02

    2. de Cr$ 1.899.152.912,02 para Cr$ 2.036.647.377,31

  11. Telecomunicações de Santa Catarina S.A - TELESC

    1. de Cr$ 2.792.417.504,28 para Cr$ 2.975.505.019,42

  12. Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência S.A - CTMR

    1. de Cr$ 243.640.492,68 para Cr$ 255.658.870,22

  13. Telecomunicações do Amazonas S.A - TELEAMAZON, sucessivamente,

    1. de Cr$ 744.289.729,92 para Cr$ 776.249.818,56

    2. de Cr$ 776.249.818,56 para Cr$ 787.249.690,56

  14. Companhia de Telefones do Rio de Janeiro - CETEL/RJ

    1. de Cr$ 3.982.531.000,00 para Cr$ 4.170.656.000,00

  15. Companhia Telefônica de Paranaguá - COTELPA

    1. de Cr$ 57.902.551,30 para Cr$ 59.502.814,80

  16. Companhia Telefônica de Governador Valadares - CTGV

    1. de Cr$ 242.488.165,50 para Cr$ 250.636.923,90

  17. Telecomunicações da Bahia S.A - TELEBAHIA

    1. de Cr$ 2.674.740.526,30 para Cr$ 2.869.284.542,76

  18. Telecomunicações do Pará S.A - TELEPARÁ...

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