Decreto nº 85.635 de 13/01/1981. FIXA AS PROPORÇÕES PARA O CALCULO DO NUMERO MINIMO DE VAGAS QUE DEVERIAM SER ABERTAS EM 1980, PARA A APLICAÇÃO DA QUOTA COMPULSORIA NO MINISTERIO DA MARINHA.

Decreto nº 85.635, de 13 de janeiro de 1981.

Fixa as proporções para o cálculo do número mínimo de vagas que deveriam ser abertas em 1980, para a aplicação da Quota Compulsória no Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 61 da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º

Para fins de aplicação da Quota Compulsória na forma do disposto nos itens IV, V, VI e VII do artigo 61 da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980, ficam fixadas para o ano de 1980 as proporções abaixo discriminadas para os diversos Corpos e Quadros dos Oficiais da Marinha:

CORPO DA ARMADA

I - CORPO DA ARMADA

Proporções:

Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata.........................................................................................

11/80

Capitães-de-Corveta.........................................................................................

1/20

Il - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Proporções:

Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata.........................................................................................

1/15

Capitães-de-Corveta.........................................................................................

1/20

III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS

Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata.........................................................................................

1/15

Capitães-de-Corveta.........................................................................................

1/20

IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata.........................................................................................

1/15

Capitães-de-Corveta.........................................................................................

1/20

V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

  1. Quadro de Médicos

    Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................................................................

    1/8

    Capitães-de-Fragata...

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