Decreto nº 85.795 de 09/03/1981. INSTITUI NO GABINETE CIVIL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA A SECRETARIA DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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Decreto nº 85.795, de 9 de março de 1981.

Institui no Gabinete Civil da Presidência da República a Secretaria de Imprensa e Divulgação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

É instituída no Gabinete Civil da Presidência da República a Secretaria de Imprensa e Divulgação.

Art. 2º

Compete essencialmente à Secretaria da Imprensa e Divulgação:

  1. - promover a difusão das atividades da Presidência da República e dos programas governamentais, com vistas a informar a população sobre os fundamentos e objetivos da ação do Governo;

    b - manter relacionamento com os representantes da imprensa nacional e estrangeira, facultando-lhes o acesso a locais onde ocorrerem eventos de que participe o Presidente da República;

  2. - orientar as atividades de comunicação social da Empresa Brasileira de Radiodifusão (RADIOBRÁS), sem prejuízo da vinculação dessas empresas aos Ministérios da Justiça e das Comunicações, respectivamente.

Art. 3º

A Secretaria de Imprensa e Divulgação é chefiada por um Secretário coadjuvado por Coordenadores e Adjuntos.

Parágrafo único. O Secretário tem prerrogativas e vantagens de Subchefe do Gabinete Civil.

Art. 4º

A organização interna da Secretaria de Imprensa e Divulgação, a competência das unidades que a integram e as atribuições de seus dirigentes serão fixados em ato do Ministro Chefe do Gabinete Civil.

Art. 5º

São extintas a Secretaria de Relações Públicas e a Secretaria de Imprensa, instituídas pelo Decreto nº 85.630, de 7 de janeiro de 1981.

Art. 6º

São criadas e incluídas na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República as funções de confiança de Secretário de Imprensa e Divulgação, código LT-DAS-101.4; de Coordenador-Geral da Secretaria de Imprensa e Divulgação, código LT-DAS-101.3; de Coordenador de Imprensa, LT-DAS-101.3; de Coordenador de Divulgação, código LT-DAS-101.3; e quatro funções de Adjunto, código LT-DAS-101.3.

Art. 7º

Ficam extintas, na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, as funções de confiança de Secretário de Relações Públicas e de Secretário de Imprensa, código LT-DAS-101.3, e seis funções de Adjunto, código LT-DAS-101.2.

Art. 8º

São reclassificadas no nível 4 as funções de confiança de Chefe de Gabinete de...

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